AGENTE CORACI

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PROJETO PORTE DE ARMA- LEI Nº 6.565, DE 2013 - Acesse o áudio do evento

PROJETO PORTE DE ARMA- LEI Nº 6.565, DE 2013 - Acesse o áudio do evento

Acesse o áudio do evento na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - Reunião Deliberativa no link 



Têm muitos candidatos confundindo : no edital não diz que o prazo de entrega será 30 dias a partir da data anunciada.De acordo com o edital a validade dos exames é que será 30 dias:
14.9 O candidato deverá apresentar-se portando documento oficial de identificação constante no item 8.18 alínea “b”deste Edital e os seguintes exames, datados de no máximo 30 (trinta) dias, realizados às suas expensas em laboratórios de sua livre escolha, para a realização dos exames médicos:
a) eletrocardiograma, com laudo;
b) eletroencefalograma, com laudo;
c) radiografia do tórax;
d) audiometria tonal e vocal;
e) imunologia para Doença de Chagas;
f) sorologia para Lues ou VDRL;
g) glicemia;
h) uréia;
i) hemograma completo;
j) gama GT;
k) urina rotina;
l) oftalmológico, com acuidade visual verificada em cada olho, a seis metros, sem e com correção; pressão ocular sem uso de medicação hipotensora; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular e senso cromático pelo teste de Ishihara

PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, a fim de conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Na justificação, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça explica que a proposta de concessão de porte de arma para os agentes e guardas prisionais é necessária para reconhecer a “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e 
diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos”. Argumenta que a questão “decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente
podem tornar o porte de arma necessário”, explicando que “o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.
Em linhas gerais, a proposta:
a) restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva;
b) restringe a concessão do porte àqueles que tiverem formação funcional adequada;
c) busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas.
Apensados, estão os Projetos de Lei nºs 7.742 de 2010 e 938 de 2011, de autoria dos nobres Deputados Lindomar Garçon e Mauro Nazif, respectivamente.
O PL nº 7.742, de 2010 trata de autorizar o porte de arma para os integrantes das carreiras de agente penitenciário Estadual e Federal. Em sua justificação, o distinto Autor argumenta ser notório que as atividades desses profissionais “podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de
trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual os Agentes Penitenciários Federais e Estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo”.
O PL nº 938, de 2011, dispõe sobre a concessão de porte de arma aos agentes penitenciários federais. Em sua justificação, o nobre Autor explica que “a criação dos presídios federais de segurança máxima no curso da luta contra o crime organizado emergiu como a resposta estatal no que se refere à política criminal e penitenciária, com o escopo de refrear o império do crime no âmbito das prisões brasileiras”. Acrescenta que ao lidar com esse tipo de criminosos, os agentes penitenciários federais estão permanentemente expostos aos riscos “no exercício das atividades do cargo, custodiando reconhecidas lideranças de organizações criminosas nacionais e internacionais”, o que justifica a necessidade do porte de arma.
Em 16 de outubro de 2013, a proposição do Poder Executivo passou a ser a proposição principal, sendo-lhe apensados os projetos de lei nºs 7.742 de 2010 e 938 de 2011, conteúdo que foi distribuído para apreciação pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do que dispõem os arts. 24, inciso I, e 54, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados (RICD). 
As proposições estão sujeitas ao Regime de Urgência Constitucional (§ 1º do art. 64 da Constituição Federal) e, nesse contexto, são sujeitas à apreciação do Plenário, no qual foram apresentadas duas emendas. 
A primeira emenda foi apresentada pelo nobre Deputado Onyx Lorenzoni e objetiva estender a concessão do porte de arma aos guarda-parques dos órgãos ambientais por entender que exercem atividades profissionais perigosas e envolvem risco a suas vidas.
A segunda emenda foi apresentada pelo ilustre Deputado Delegado Protógenes com o propósito de ampliar a concessão para os integrantes das guardas portuárias, por serem esses profissionais integrantes de órgão de caráter policial, com o objetivo de realizar o policiamento ostensivo dos portos brasileiros.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Substitutivo para conceder porte de arma também aos guardas portuários. 
Nesta fase, a proposição encontra-se sob o crivo desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para parecer, nos termos do art. 54, do RICD.
É o Relatório.
II- Voto
Consoante o art. 32, IV, “a”, do RICD, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa e redacional dos projetos de lei em apreciação. 
A matéria é de competência da União. Cabe ao Congresso Nacional manifestar-se e não há reserva de iniciativa. Nada há nos projetos ou nas emendas de plenário que mereça crítica negativa desta Comissão no que toca à constitucionalidade ou à juridicidade.
Estão bem escritos, atendem ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais e não merecem reparos. 
Apresento, contudo, três emendas de redação ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A primeira emenda corrige a ementa, pois o Relatório aprovado rejeitou o porte de armas para os guarda-parques. A segunda emenda apenas altera o art. 1º para
estabelecer o objeto da Lei, conforme determina o art. 7º da Lei Complementar 95/1998. A terceira emenda de redação apenas aperfeiçoa a redação do art. 1º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, renumerando-o como art. 2º.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 6.565/13, 7.742/10 e 938/11, das duas emendas de plenário e, nos termos das emendas de redação em anexo, do Substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
PTB-SP
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1
Dê-se à ementa do Substitutivo, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários.”
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Inclua-se o seguinte art. 1º no Substitutivo, aprovado pela Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, renumerando-se os demais artigos:
“Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma
funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários.”
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional
aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 3
O caput do art. 1º, renumerado para art. 2º, do Substitutivo, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................” (NR)
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator


“As coisas aqui mudaram e agora funcionam dentro das regras. Isso revolta muitos, mas estamos fazendo o certo e isso é a nova política dentro do Presídio Procurador Romero Nóbrega”, disse o diretor do presídio Jardson Fonseca ao jornalista Jozivan Antero durante a manhã desta quarta-feira, dia 27/11.

Ainda demonstrando sinais de cansaço devido à tensão ocorrida durante várias horas da noite desta segunda, que adentrou a madrugada também da terça-feira, dias 25 e 26, respectivamente, Jardson Fonseca relatou que o motim se deu por motivos do fim das regalias, do rigor na averiguação de visitantes e pela aplicação do que está na Lei de Execuções Penais.

O diretor confessou que já foram presas mais de 20 pessoas que tentaram entrar com produtos ilícitos dentro do presídio; redobrou o número de celulares apreendidos com os apenados; está se aplicando o cumprimento das regras do semiaberto e os processos administrativos por mau comportamento e insubordinações estão em andamento. “Aqui é uma prisão e as pessoas parecem que não querem entender isso. Existem regras que precisam ser cumpridas. Você sabe o quanto temos feito apreensões de objetos. Várias mulheres foram presas por portar objetos nas partes íntimas e estamos tendo mais cuidado com isso. Esse tipo de averiguação é realizado por Agentes Penitenciárias, como é lógico, mas pedimos mais atenção”, relatou Jardson.

Sobre as denúncias de maus-tratos e problemas com a comida, o diretor disse que deixa a vontade qualquer entidade dos direitos humanos e também da justiça para averiguar. “É um absurdo se insinuar que a comida é estragada. Os próprios presos, muitos deles, isso é claro, ajudam na cozinha e se fosse detectada qualquer irregularidade os próprios presos fariam suas denúncias através de advogados, direitos humanos, imprensa e etc. Tem que ser dado um desconto em tudo que é dito, pois afinal ninguém disse que a comida é 5 estrelas, mas não há irregularidades nela. Isso você mesmo pode ver”, disse o diretor.

Em relação ao diretor-adjunto, Leandro, que foi questionado sobre seu trato com os apenados, Jardson Fonseca, disse: “Leandro é meu adjunto e tem meu respeito e confiança. Mas confesso que posso ouvir as denuncias sobre ele e não tenho problema algum em averiguar. Não sou do tipo que tolera excessos. Você que é da imprensa sabe que faz uns 15 dias que foi preso um agente penitenciário daqui por questões de facilitação de produtos ilícitos. Eu não defendo os que usam do seu cargo para cometer abusos ou coisas do tipo”, disse Jardson.

A reportagem pode presenciar os novos colchões para repor os danificados e equipamentos eletrônicos que serão instalados, entre esses 16 câmeras de vídeo e uma dessas com capacidade de visualização com ângulo de 360 graus que será instalada no pátio. Um detector de metais, tipo banco (foto), será disponibilizado para evitar o constrangimento da verificação íntima. A presença de metal ou celular é detectada com sinal de luz e sinal sonoro tipo bip.

O diretor falou do sistema de opção para trabalho e educação dentro do presídio, mas lamentou que poucos queiram participar. “Aqui temos cursos técnicos, ensino fundamental e médio. Alguns apenados também podem fazer vestibular. Mas sabemos que aqui não é o paraíso, pois temos falhas e queremos acertar”, disse Jardson.

O diretor concederá uma entrevista ao vivo neste sábado, dia 30 de novembro, ao meio dia na Rádio Espinharas de Patos.

Fonte: Jozivan Antero – Patos Online

Notícia sobre a Polícia Penal - PEC 308

Carreira de agente penitenciário será regulamentada



Publicado no http://www.robsonpiresxerife.com
A apreciação pelo Plenário da Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 308), que regulamenta a carreira dos agentes penitenciários, foi a principal reivindicação da categoria, que esteve  reunida nesta quarta-feira (27) com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. O encontro de dirigentes da Federação Nacional dos Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Fenaspen), com 18 estados filiados, contou com a presença do líder doPartido da República e presidente da Comissão de Legislação Participativa, Lincoln Portela (MG).
A PEC inclui os agentes penitenciários no rol das atividades de segurança pública. A proposta tramita desde 2004 e está pronta para ser votada pelo Plenário. A proposta de emenda à Constituição altera os artigos 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias  federal e estaduais“Somos 70 mil policiais preparados, qualificados e prontos para integrar a segurança pública”, argumentou Vilma Aparecida, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (Sindasp-RN) e membro da diretoria da Fenaspen.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Portão de presídio cai e atinge agente penitenciário

Ainda diante das fugas que estão ocorrendo nas delegacias e penitenciárias do Piauí, a segurança do sistema prisional do Estado continua apresentando falhas.  O portão principal que dá acesso à Casa de Custódia, zona Sul de Teresina, veio abaixo por volta das 15 horas desta quarta-feira (27). Um agente penitenciário ficou ferido teve que ser levado às pressas para uma clínica ortopédica.
O SINPOLJUSPI- Sindicato dos Agentes Penitenciários- acredita que o acidente ocorreu porque há falta de manutenção na estrutura do presídio. “O portão caiu de repente.  Não houve nada que pudesse ocasionar a queda. Um local que seria para ter segurança, acabou se transformando em uma verdadeira armadilha para quem trabalha aqui”, conta Cleiton Holanda.
O portão foi consertado de forma provisória. “Eles colocaram uns pedaços de madeira, mas provavelmente só amanhã ele irá funcionar de forma efetiva”, completa Cleiton.  O portalODIAtentou contato com a direção do presídio mas, não obteve sucesso.
Diretores de unidades prisionais adaptam aparelho de uso médico no combate ao crime no sistema prisional da PB
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) agora conta com um aparelho endoscópico, semelhante ao utilizado em exames de endoscopia, entretanto, o equipamento, que é equipado basicamente com uma micro câmera ladeada por quatro luzes de leed, o que possibilita visualizar locais onde o olho humano não alcança, será utilizado para localizar objetos ilícitos camuflados no interior das celas, a exemplo das tubulações hidráulicas e elétricas, as ditas ‘tocas’ e até mesmo, no interior dos vasos sanitários, que geralmente são utilizados para esconder tais objetos.
O secretário Wallber Virgolino falou do novo equipamento. “Esta foi uma solução encontrada pelos próprios diretores de unidades prisionais, que convivem diariamente com as investidas por parte de visitantes, com o objetivo de introduzir objetos ilícitos no interior das unidades prisionais. Estamos realizando testes e se o resultado for satisfatório, posteriormente iremos investir na aquisição de novos equipamentos desta natureza”. Adiante, Virgolino acrescentou. “Com a utilização destes novos equipamentos tecnológico, estamos dando um recado bem claro a quem ainda insiste em burlar as regras do regime penal, que é a tolerância zero em relação a este tipo de ato”.
A ideia da utilização da micro câmera partiu do diretor da cadeia pública de Pilões, André Vale, que foi auxiliado na adaptação do protótipo por Alberto Costa, que é diretor da cadeia pública de Araruna e Williamylton Maia, diretor da penitenciária Padrão Joao Bosco Carneiro, em Guarabira.
Endoscópico espião - Sobre a adaptação do equipamento, batizado por eles de endoscópico espião, no combate à entrada de objetos ilícitos nas celas, Alberto Costa ressaltou. “Existe muita dificuldade em alcançar alguns locais de difícil acesso nas celas, tais como, encanamento, buracos, vasos sanitários, pias, canos. A literatura penitenciária informa que esses são os possíveis locais de esconderijo de objetos ilícitos. São nos esgotos, pisos e tetos das Unidades Prisionais que os reclusos fazem suas tocas com mais facilidade de rapidez. Por essa razão, encontramos uma solução eficiente, prática e barata. A utilização de um Endoscópio, um aparelho médico que será usado para vasculhar mais precisamente esses locais, podendo assim tornar mais prático o trabalho do agente penitenciário no dia-a-dia das Cadeias e Penitenciárias. E o custo do aparelho gira em torno de R$200,00 reais”.ra, 26 de novembro de 

Homem é preso ao tentar entrar em presídio com maconha na cueca

http://www.jornaldemuriae.com.br

Um homem foi preso, na noite do último domingo (24), ao tentar entrar no Presídio Diomedes Vinhosa Muniz, em Itaperuna, portando mais de 50 gramas de maconha. A droga estava em um forro na cueca do homem, que cumpre pena em regime semiaberto e retornava de sua visita ao lar.
Um agente penitenciário notou visivelmente um volume em sua cueca e acionou uma revista mais minuciosa. Ao rasgarem o forro da cueca, caíram 27 trouxinhas de maconha, totalizando 51 gramas. Ele alegou que iria vender a droga dentro do presídio pois estava precisando de dinheiro urgente.
Com informações de Adilson Ribeiro

PORTE DE ARMA - Articulação da Fenaspen garante avanços na tramitação do PL na Câmara Federal

http://www.singeperon.com.br

Brasília - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na tarde de terça-feira (26), o parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que dispõe sobre o porte de arma fora de serviço para agentes penitenciários do Brasil.

A sessão exclusiva da Comissão, marcada para às 14h30, se encontrava sem o quórum mínimo para deliberação da matéria. Em uma ação rápida, os dirigentes da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) estabeleceram contato com todos os membros titulares e suplentes da Xomissão para início da ordem do dia. Após a articulação, foi atingido o quórum mínimo e deu-se início a sessão.

Juntamente com o grupo, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, ajudou nas articulações, tendo seu pedido atendido pelo deputado federal Moreira Mendes que prontamente compareceu à sessão.

Na ocasião, o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, destacou que a articulação foi primordial para o sucesso da aprovação. "O trabalho dos representantes da categoria foi de suma importância. Alertando para a necessidade de estarmos presentes na próxima semana para finalmente levar o projeto ao Plenário com o apoio dos parlamentares. Ressalto, ainda, o empenho do deputado relator, Arnaldo Faria de Sá, e a todos os deputados que atenderam aos pedidos dos dirigentes para se fazerem presentes à sessão", comemorou.

O Projeto de Lei nº 6565, enviado pela presidente Dilma Roussef, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O deputado Arnaldo Faria de Sá foi designado relator da matéria a pedido da Federação ao presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC).

Além disso, a Fenaspen articula, ainda, que o projeto entre na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados já na quarta-feira, dia 4.

Estiveram presentes à sessão da Comissão de Segurança Pública, além do presidente da Fenaspen, os diretores Anderson Pereira (RO), Jacira Maria (MT), Francisco Rodrigues (RJ), Vilma Batista (RN), Carlos Nogueira (MG) e Maria Elena (MT).













VÍDEO 13º DEZEMBRO, PRODUTIVIDADE 1º TRIMESTRE DE 2014 - Entrevista do Governador Antonio Anastasia ao MG no AR - TV Record


Preso ri de Cadeia

Veja o vídeo com imagem interna de dentro do Presídio no momento de rebelião


terça-feira, 26 de novembro de 2013

NOTÍCIA SOBRE O CONCURSO DE AGENTE

Estive hoje dia 26/11/2013 no Sindasp e conforme informação repassada pela SEPLAG ao Adeilton Rocha Presidente do Sindasp a partir do dia 10/12/2013 será publicado a convocação para entrega dos exames médicos e o curso de formação tem previsão para iniciar em 07 á 10 de fevereiro de 2014, dividido em 3 turmas Segundo. Está havendo um grande esforço para que seja antencipado a data de início do CFTP e a intenção e que  todos sejam empossados até 30 de maio de 2014.

 CHAS1000

CANCELADA A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO DO PL 4040/2013

Sindaspmg Sindasp
INFORMAMOS QUE FOI CANCELADA A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO DO PL 4040/2013, QUE ESTAVA MARCADA PARA AMANHÃ DIA 27/11/2013 A PARTIR DAS 14:00 HORAS DEVIDO AOS TRÂMITES INTERNOS E VOTAÇÃO DE OUTROS PROJETOS O QUE PROVOCOU A OBSTRUÇÃO DA BANCADA DE OPOSIÇÃO.
AGUARDEM NOVA CONVOCATÓRIA!

sábado, 23 de novembro de 2013

CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO Edital para 4.355 vagas de nível médio sai em dezembro

Secretaria de Defesa Social/MG:
 Em e-mail enviado ao SINDPÚBLICOS - MG, a Subsecretária de Gestão, Fernanda Neves, informou o calendário para publicação dos editais dos Concursos Públicos da SEDS, da área Prisional e Socioeducativa.
Confira as datas informadas:


----Mensagem original-----
De: Fernanda Cristina da Cruz Firmino (SEPLAG) [mailto:fernanda.firmino@planejamento.mg.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 21 de novembro de 2013 13:16
Para: sindpmg.bh@terra.com.br; sindpmg.br@terra.com.br
Cc: Helga Beatriz Gonçalves de Almeida (SEPLAG); Itamara de Andrade Pires; Fernanda de Siqueira Neves(SEPLAG)
Assunto: Concurso dos agentes e data de Reunião Grupo de trabalho da Lei Orgânica
Prezado Geraldo,

Houve a previsão inicial para outubro, mas em função da necessidade de um estudo mais abrangente para substituição de todos os contratados serão publicados 3 editais: 1 edital que será publicado até 30 de novembro e contemplará as carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, analista Executivo de Defesa Social e Médico de Defesa Social, 1 edital para agente sócio educativo e mais um novo edital para 3535 Agentes Penitenciários que serão publicados até 07/12/2013. Em reunião realizada com o sindicato em outubro foi acertado esse novo calendário.

Informo que a data da reunião do Grupo de Trabalho da Lei Orgânica ficou definida para dia 03/12 às 14:30 a realizar-se em local a ser definido. Gentileza enviar os nomes dos participantes.


Atenciosamente,

Fernanda Firmino
Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGESP
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão MG-SEPLAG
CIDADE ADMINISTRATIVA-PRÉDIO GERAIS(3º ANDAR)
(31) 3915-1097

Agente penitenciário tem casa baleada no Jardim Califórnia em Passos

Folha da Manhã Jésus Luiz Lemos
No início da madrugada deste sábado (23), a residência de um agente penitenciário foi atingida por um disparo de arma de fogo no bairro Jardim Califórnia, em Passos. Apesar do susto, ninguém ficou ferido e houve apenas danos materiais no portão. No início desta semana, o mesmo agente registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Polícia Civil, onde relatava ter sido ameaçado pelo detento Manoel Domingos da Silveira, 43 anos, o ‘Manezinho Cassiano’.
O crime aconteceu por volta de 0h15. A Polícia Militar foi acionada no local e recolheu um projétil de arma de fogo, que foi apreendido para investigação.

A vítima E.A.P., 28 anos, contou aos militares que estava chegando em casa e encontrou sua esposa já no portão, verificando o que tinha acontecido. A mulher relatou que estava dentro de casa quando ouviu o estampido de um tiro e um barulho no portão da residência. Ao verificar o que era, ela constatou uma perfuração no portão.

O agente também relatou aos policiais que estava chegando em seu carro e que também ouviu o barulho do disparo, porém não imaginou que fosse em sua casa. Ele conta que apesar de estar bem próximo, não viu nenhuma pessoa ou veículo suspeito na rua.

Sancionada a lei que autoriza Agente Prisional portar arma em casa, no trabalho e na rua no Ceará

http://blogs.diariodonordeste.com.br

LEI Nº15.455, de 08 de novembro de 2013.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PORTE DE ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Os integrantes da carreira de Agente Penitenciário têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular, mesmo fora de serviço, no âmbito do Estado do Ceará, na forma e sob as condições previstas nesta Lei.

Art.2º Para adquirir e portar arma de fogo de uso permitido, o Agente Penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender os requisitos do art.4º da Lei Federal nº10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art.3º A autorização para o Porte de Arma de Fogo de que trata o art.1º desta Lei será de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM, nos termos do art.10 da Lei Federal nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº5.123, de 1º de julho de 2004.

Art.4º O Secretário da Justiça e Cidadania fará constar na carteira/identidade funcional do Agente Penitenciário a indicação de que o mesmo detém a prerrogativa para o Porte de Arma de Fogo nos termos da presente Lei.

Art.5º É vedado o uso de arma de fogo, pelos Agentes Penitenciários, conforme disciplinado no art.26, do Decreto nº5.123, de 1º de julho de 2004, bem como no interior das Unidades Penitenciárias, salvo integrantes do Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, em revistas,
escoltas e contenções.

Art.6º A autorização para Porte de Arma de Fogo de que trata esta Lei perderá automaticamente sua eficácia nas hipóteses previstas na Lei Federal nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, e demais normas federais aplicáveis.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo será aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos.

Art.7º Os Agentes Penitenciários transferidos para a inatividade poderão conservar a autorização de Porte de Arma de Fogo, de sua propriedade, devendo, para tanto, submeter-se, aos condicionamentos da Lei Federal nº10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Comissão aprova mudança de carreira de agente penitenciário da Polícia Civil do DF

  'Agência Câmara Notícias' Proposta do governo adapta a carreira à retirada do sistema prisional da gestão da Polícia Civil, determinada pela Constituição.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) proposta que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 6302/13, do Poder Executivo. O projeto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas Policarpo alterou nome do cargo para agente policial de custódia.

Policarpo ressalta que a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional. A norma foi criada com a finalidade expressa de retirar os policiais civis do sistema prisional, como determina a Constituição de 1988.

Assim, esses servidores da Policia Civil que tinham o cargo de agente penitenciário passarão a ser agentes policiais de custódia, com atuação na guarda dos presos em delegacias de polícia ou outras unidades da Polícia Civil. “Em razão da alteração do local de desempenho de suas atividades, tornou-se absolutamente inadequada a nomenclatura do cargo de agente penitenciário”, argumentou o relator.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Dourivan Lima


sexta-feira, 22 de novembro de 2013

GRANDE CONCENTRAÇÃO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO PROJETO DE LEI 4040 /2013

SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Convocação Geral
Convocamos todos os Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais para GRANDE CONCENTRAÇÃO pela votação da PL 4040/2013.
DIA 27/11/2013 AS 14h00min HORAS NO PLENARIO DA ALMG SERÁ VOTADO EM 2º TURNO PROJETO DE LEI 4040 /2013, QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMA DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO ÂMBITO ESTADUAL.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS UNIDOS SOMOS FORTES!
SINDASP - MG
Rua: Tamoios, 669 – 1º andar – Centro – CEP 30.120-050 – Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: (31) 3271-4145 – Fax: (31) 3271-4145Preso rompe a algema,foge e Delegado diz “ QUESTÃO DO PRESO EVADIR, É DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE”
Preso rompe a algema,foge e  Delegado diz “ 

QUESTÃO DO PRESO EVADIR, É DIREITO 

FUNDAMENTAL DE LIBERDADE” 

ONDE NA LEP ESTÁ ESCRITO ESSE DIREITO ?

Vídeo Policial "COVARDE" agride Agente penitenciária

 Do R7, com Record Minas 
Motorista foi socorrida com o olho inchadoRecord Minas
Uma mulher de 36 anos foi agredida por um policial militar reformado em Belo Horizonte. Os dois se envolveram em uma briga de trânsito.
A mulher foi levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da região de Venda Nova. Andrea Souza, de 36 anos, estava com o olho inchado e roxo.
A confusão aconteceu na avenida Cristiano Machado, no bairro Guarani, região nordeste de Belo Horizonte. Segundo a vítima, o policial seguia em alta velocidade, fazendo ziguezague na pista. Ao ter o carro atingido, ela parou o veículo para ver os estragos.
O militar teria partido para cima dela. As agressões só terminaram quando outros motoristas decidiram conter o policial. Os dois foram levados para uma companhia do 13º batalhão. O militar reformado foi colocado em um local reservado e não teve a identidade revelada.
A agente penitenciária, que queria conversar com a imprensa, disse que foi proibida pela PM de falar o que aconteceu. Nenhum representante da corporação foi autorizado a gravar entrevista.

Doença misteriosa pode ter causado duas mortes em presídio


 
 

Doença misteriosa pode ter causado duas mortes em presídio de Cruzeiro do SulCom informações Tribuna do Juruá

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jurua_doen__aA morte de um homem na UTI do Hospital do Juruá, com os mesmos sintomas, alertou ainda mais as autoridades de saúde do Estado.

As condições em que os dois morreram lembram as mesmas características da síndrome de Guillain-Barré


Uma doença misteriosa pode ter sido a causas da morte de dois presidiários que cumpriam pena na Unidade Penitenciária Manoel Nery, em Cruzeiro do Sul.  As condições em que os dois morreram, num espaço de menos de um mês de um caso para o outro, lembram as mesmas características da síndrome de Guillain-Barré, doença caracterizada pela paralisação dos músculos, seguida de febre alta até o surgimento da chamada hemorragia alveolar, com o sangramento do pulmão.
As vítimas da possível doença foram Paulo dos Santos Rocha, de 20 anos, morto em 25 de outubro quando viajava para Rio Branco, e Daniel Souza da Silva, de 24 anos, que morreu no último  dia 06 de novembro. No último domingo, a morte de um homem na UTI do Hospital do Juruá, com os mesmos sintomas, alertou ainda mais as autoridades de saúde do Estado.
Segundo relatórios médicos, Paulo dos Santos Rocha vinha apresentando os problemas fazia vários dias, primeiro perdendo o movimento das pernas e depois passou a ter problemas de respiração, quando a assistência social do presídio recorreu ao programa do TFD para que o presidiário fosse encaminhado para Rio Branco já que, em Cruzeiro do Sul, ninguém tinha conhecimento da doença.
Daniel Souza morreu com os mesmos sintomas e as autoridades de saúde passaram a suspeitar que os dois possam ser vítima da doença descoberta em 1859, pelo médico francês Jean B. O. Landry. Na época, ele descreveu pacientes com distúrbios dos nervos periféricos que paralisavam os membros, o pescoço e os músculos respiratórios.
Isso significa que o indivíduo acometido da doença passa a produzir anticorpos contra sua própria mielina, fazendo com que os nervos acometidos deixem de transmitir os sinais do sistema nervoso central, causando perda das habilidades musculares, que deixam de  responder aos comandos cerebrais. O cérebro também recebe menos sinais sensitivos do corpo, resultando em inabilidade para sentir o contato com a pele, dor ou calor.
O início da doença é precedido por infecção de vias respiratórias altas, de gastroenterite aguda e antecedentes de infecções agudas por uma série de vírus respiratórios.  Em 2010, uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ), constatou que o vírus da dengue pode ser um dos causadores da síndrome, assim como o do HIV.
Relação entre as vítimas
A relação entre as duas vítimas é a coincidência de os dois terem sido presos pela Polícia Federal por tráfico de drogas na região do Paraná dos Mouras, região dos municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima, na fronteira com o Peru, onde há rotas de tráfico. Paulo dos Santos Rocha morava na localidade, na comunidade conhecida como Continuação. Daniel Souza, que aparentemente não conhecia Paulo dos Santos, morava em Rodrigues Alves e fazia os mesmos caminhos de Paulo dos Santos Rocha, apontado pela Polícia Federal como guia dos traficantes peruanos que agem na região.
A síndrome que ocorre como manifestação de uma série de outras doenças. Uma mulher, que mora na localidade do Paraná dos Mouras, em Rodrigues Alves, também estaria apresentando os sintomas da doença.
O relatório sobre a doença, que será feito a partir de exames laboratoriais de sangue e líquidos da coluna dos mortos, além de amostras de fígado, baço e pulmão, já foram enviados ao Instituto Carlos Chagas, em Belém (PA), deve sair dentro de 90 dias.

PM preso é acusado de "alugar" armas de presídio para assaltantes

A Polícia Civil está investigando dentro da Operação União

 a participação do policial militar Francisco José Wellington

 Silva Sousa no repasse de armas da penitenciária Major César

 para a quadrilha acusada de arrombamentos e roubos no Piauí

 e  Pará. 

Francisco José Wellington Silva Sousa, o soldado Wellington
A informação foi confirmada pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Almir Abib Tajra, que expediu os mandados de prisão contra os militares. Segundo ele, Wellington era chefe da guarda do setor de armas da penitenciária e controlava a entrada e saída de armamentos utilizados dentro do presídio. 

Juiz Almir Adib Tajra
“Ele usava a corporação para beneficiar a quadrilha. Se isso for comprovado nas investigações, ele deve ser expulso da PM”, afirmou. 
A polícia terá cinco dias para solicitar a prorrogação da prisão temporária em preventiva ou a sua prorrogação. Segundo o juiz, os bens apreendidos durante a operação foram adquiridos com dinheiro ilícito dos crimes e, caso isso seja comprovado, serão devolvidos para quem é de direito. 

Flash de Rayldo Pereira
Carlos Lustosa Filho
redacao@cidadeverde.com

Escrito por  


Um detento que atualmente está preso na Colônia Penal Agrícola do Sertão em Sousa, está sendo investigado pela direção da casa prisional, após a publicação de uma foto no Facebook, onde através de um celular, o presidiário fez postagens no interior de uma cela.
O presidiário identificado como Samuel Sousa fez postagens no Facebook, ele publicou uma foto dentro de uma cela na prisão. A imagem foi divulgada no dia 18 de novembro de 2013, e recebeu cerca de 26 curtidas e 19 comentários nas redes sociais.
Em outra postagem publicada no dia 03 de outubro de 2013, o preso disse: “Eu e popay de boa preso é nós vida loca escutando racionais só a massa PCC”.
De acordo com o diretor da Colônia Penal de Sousa, o caso está sendo investigado. “Vamos analisar a imagem e instaurar o procedimento para constatar se essa foto foi tirada na casa prisional de Sousa”, disse.
Pente fino!
No último final de semana os agentes penitenciários apreenderam nas dependências internas dos pavilhões, três celulares, baterias, chips, um carregador de celular e uma quantidade de maconha.

Conforme informações dos agentes, os objetos apreendidos foram arremessados por cima dos muros daquela unidade prisional.

Detenta é resgatada por bando armado durante ida ao dentista


Do G1 PA
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Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua (Foto: Elielson Modesto/Amazônia)
Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua
(Foto: Elielson Modesto/Amazônia)
Uma interna que saiu do Centro de Recuperação Feminino (CRF) emAnanindeua, Região Metropolitana de Belém, para receber atendimento odontológico, foi resgatada por um grupo de homens armados. O caso aconteceu nesta quinta-feira (21). A informação foi confirmada pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe).
Segundo a Susipe, três detentas foram levadas do presídio para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), onde receberiam atendimento médico. Enquanto esperavam pela consulta, um grupo de quatro homens armados invadiu o prédio e levou uma das mulheres. Funcionários e os agentes penitenciários que faziam a escolta das internas foram rendidos. Após a ação dos criminosos, as outras duas presas foram conduzidas normalmente de volta ao presídio.
Depois de resgatar a interna, o bando fugiu em um carro. As Polícias Militar e Civil fazem buscas pela detenta, mas até o momento não há informações sobre o paradeiro da mesma.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 
VOTO EM SEPARADO
PROJETO DE LEI Nº 6.565/2013
Projeto de Lei de Lei nº 6565, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6.565/2013, de autoria do Poder Executivo, altera o art. 6º da Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para autorizar os integrantes de quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o porte funcional de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, possuam formação funcional específica, e subordine-se a mecanismos de controle e
fiscalização interno.
Na justificativa da proposta, expõe-se que a proposta busca adequar o Estatuto do Desarmamento à necessidade de reconhecimento de justa demanda daquela categoria profissional, decorrentes das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário.
O projeto foi apresentado por meio da Mensagem Presidencial nº 423/2013, recebendo em plenário duas emendas parlamentares, com posterior encaminhamento, em regime de urgência, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, acrescido
dos Pls. 7.742/10 e 938/11.
Nesta Comissão, o relator, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado, em que acolhe CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO uma das emendas de plenário para incluir os guardas portuários dentre o contemplado pelo porte diferenciado de arma de fogo.
II – ANÁLISE
A matéria ora em análise, insere-se no campo do direito penal e processual penal, razão pela qual, do ponto de vista da constitucionalidade formal e material, não apresenta vícios. Foram observadas as regras pertinentes à competência do ente federativo e da iniciativa, consoante o disposto, respectivamente, nos arts. 22, inciso I (competência da União), 48 (competência do Congresso Nacional para apreciar
normas sobre esse assunto) e 61 (iniciativa do Presidente da República) todos da Carta Magna.
No mérito, concordamos com o diagnóstico apresentado pelo relator e pelo autor: os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, em decorrência da natureza de seus serviços, necessitam possuir um regramento especifico para o porte de arma.
No caso, o mérito da proposta apresentada pelo Poder Executivo é resguardar não apenas o interesse daqueles funcionários, mas também da coletividade, ao prever um regramento específico para a concessão do porte, evitando, com isso, que se coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes ou guardas prisionais.
E mais: ao contrário dos projetos anteriores que versavam sobre o mesmo tema e já aprovados nesta Casa das Leis, o Pl 6.565/13 traz em seu bojo o próprio fortalecimento da categoria dos agentes e guardas prisionais, valorizando tal ofício, na medida em que exige para a concessão do porte o regime de dedicação
exclusiva, uma formação especifica e a existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.
Por isso, não podemos concordar com o substitutivo apresentado pelo relator, que inclui os guardas portuários entre os beneficiários do porte de arma diferenciado, já que sua profissão não possui as mesmas especificidades dos agentes prisionais que estão sujeitos a um risco específico provocado pelo fato de terem contato direto com pessoas que, apesar de presas, ainda mantêm ligação com organizações criminosas. Destaca-se que, com isso, não se quer generalizar tal condição como a de toda pessoa presa, mas apenas reafirmar uma situação provocada por grupos específicos que têm infligido ameaças ou até ações, em todo o país, contra membros das guardas prisionais.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Some-se a isso que a lei 10.826 de 2003 foi publicada com o propósito de sinalizar uma política criminal voltada ao desarmamento, como forma de prevenção de delitos. A intenção era estimular o cidadão a entregar suas armas e não mais adquirilas, diminuindo a quantidade de armas em circulação e limitando a sua utilização apenas para integrantes de órgãos responsáveis pela segurança pública, cujas atribuições
obriguem seus membros a possuir preparo psicológico e físico adequado para o manejo desses instrumentos letais.
Tais intenções começaram a ser alcançadas depois que tal lei entrou em vigor. De acordo com estudo realizado pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) juntamente com a PUC do Rio de Janeiro, a diminuição de armas, tanto legais quanto ilegais, nas mãos da população teve reflexo direto no número de suicídios e homicídios cometidos no estado de São Paulo, onde os dados foram colhidos. O Estudo estima que, para um aumento de 1% de armas nas mãos
da população, o número de homicídios cometidos aumenta 2%.1 Outro estudo, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostrou que a proibição do porte de armas por civis foi um dos principais fatores apontados como responsáveis pela diminuição de mortes no país depois de 13 anos de crescimento.2 O Estatuto, em seu primeiro ano de vigência, provocou uma queda de 8% nos homicídios por arma de fogo no Brasil. Já em 2006, a redução registrada foi de 12%. Com menos pessoas andando armadas na rua, o número de mortes diminui, principalmente as que têm origem em conflitos cotidianos, as quaissão grande maioria.
Desse modo, qualquer alteração a ser empreendida no referido diploma legal deve observar as regras restritivas referentes à abrangência do porte de armas de fogo, sob pena de ser considerada um desvirtuamento da finalidade do Estatuto.
Justamente reconhecendo tais avanços que, enquanto relator, rejeitamos o Projeto de Lei 4.938, de 2013 e agora, mais uma vez, saliento que não é adequada a ampliação do escopo do Projeto de Lei em análise.
O elemento central de sua justificativa é de justamente delimitar de forma muito precisa aqueles agentes públicos que terão uma forma própria de acesso ao porte de armas, evitando-se que isso se faça de forma indiscriminada e sem o devido 1 (CERQUEIRA, Daniel. Resultados de pesquisa, PUC-IPEA. In: 4º Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Brasil, 17/03/10.)
2 FONTE: Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde - Redução de Homicídios no Brasil
<pdba.georgetown.edu/Security/citizensecurity/brazil/documents/rh.pdf> Acesso em 23 de Agosto de 2010.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
controle e elementos de formação que não fragilizem o próprio agente prisional detentor do porte.
Sendo certo que não há para o guarda portuário a mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um guarda prisional, é necessário que se mantenha uma forma mais restrita de acesso ao porte de arma fora de serviço. Isso não significa a vedação do porte, mas sim a submissão a regras já estabelecidas na Lei 10.826, de 2003, nos termos do §1º do art. 10. Por tais argumentos, deve também ser rejeitada a Emenda de Plenário nº 1, do Deputado Onyx Lorenzoni, que objetiva estender o porte de arma de fogo aos guarda-parques dos órgãos ambientais.
Já em relação aos projetos de lei apensados, entendemos que também devem igualmente ser rejeitados, pois se encontram contemplados pelo PL 6.565/2013, muito mais abrangente e detalhado, lembrando que o PL nº 7.742, de 2010, busca estender o porte de arma de fogos para o agente penitenciário Estadual e Federal,
enquanto o PL 938, de 2011, dispõe da concessão de porte exclusivamente para o agente penitenciário federal.
III – VOTO
Em face do exposto, meu voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, na forma do projeto original, rejeitando-se, por consequência, as Emendas de Plenário e os Projetos de Lei 7.742/2010 e 938/2011, ora apensados.
Sala da Comissão, em 21 de novembro de 2013.
AMAURI TEIXEIRA
Deputado Federal (PT-BA)