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sábado, 27 de julho de 2013

O Juiz da 1ª Vara de Araguari julgou improcedente ação de cobrança, na qual uma ocupante da função pública de agente de segurança penitenciária pleiteava a nulidade dos contratos administrativos e requeria o pagamento de adicional noturno e adicional de local de trabalho durante o período de vigência da contratação temporária.


Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil)
O Juiz da 1ª Vara de Araguari julgou improcedente ação de cobrança n.º 0019472-25.2012.8.13.0035, na qual uma ocupante da função pública de agente de segurança penitenciária pleiteava a nulidade dos contratos administrativos e requeria o pagamento de adicional noturno e adicional de local de trabalho durante o período de vigência da contratação temporária.
Acolhendo integralmente a tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e citando jurisprudência do Tribunal de justiça de Minas Gerais, o magistrado consignou que os agentes de segurança penitenciária possuem regime especial de trabalho, previsto na Lei Estadual n.º 14.695/2009, incompatível com o pagamento das verbas almejadas.

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