AGENTE CORACI

terça-feira, 23 de julho de 2013

Alteração de nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário para Agente Policial de Custódia,além disso, o PL também transfere a lotação dos atuais agentes penitenciários da Secretaria de Segurança Pública para a Polícia Civil do Distrito Federal.

Acordo entre GDF e Governo Federal possibilita alteração de nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário para Agente Policial de Custódia
ASCOM - SEAP
A alteração da nomenclatura faz parte de um acordo que o governo do Distrito Federal firmou com os servidores, por meio de sua representação sindical, o SINPOL e a AGEPEN, e representa uma grande vitória para a categoria, que lutava pela adoção da nova nomenclatura há anos.
A alteração do novo nome foi possível graças ao esforço realizado pelo GDF em parceria com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério do Planejamento. Esta adequação acarretará importantes conquistas e prerrogativas aos servidores.
Em reunião realizada hoje (18/07) entre o Secretário de Administração Pública do DF, Wilmar Lacerda, o secretário de segurança, Sandro Avelar, o subsecretário da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Públicas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos, o diretor geral da Polícia Civil do DF, Dr Jorge Xavier, entre outras autoridades, foram acertados os termos do projeto de Lei (PL) que será encaminhado ao Congresso Nacional para a realização das alterações e adequações na nomenclatura do cargo.
Além disso, o PL também transfere a lotação dos atuais agentes penitenciários da Secretaria de Segurança Pública para a Polícia Civil do Distrito Federal.

3 comentários:

  1. Não sei porque os carcereiros, guardas de presídio, agentes de segurança prisionais, entre outros, QUE NÃO SÃO POLICIAIS, estão interessados em um pleito que não os atingem. Já não basta os tecpens para encher o saco...

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  2. Os agentes penitenciários do DF são da carreira policial civil e não estão pretendendo ser transformados em agente de polícia, pois isso fere a CF/88, pois é vedado o provimento derivado. Pretende-se apenas renomear o cargo, para acabar com a confusão entre os agentes penitenciários, que são policiais civis, e os agentes de atividades penitenciárias, conhecidos como tecpens, que não não policiais.

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  3. Alteração de nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil, para Agente Policial de Custódia,além disso, o PL também transfere a lotação dos atuais agentes penitenciários policiais civis da Secretaria de Segurança Pública para a Polícia Civil do Distrito Federal. Somente para os agentes Penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal, não estão inclusos servidores de outras carreiras, tais como os tecpens, agentes carcerários, guardas de presídio, entre outros, que não fazem parte dos quadros da Polícia Civil. Que fique claro.

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